Integralidade e paridade na aposentadoria do servidor de Curitiba (IPMC): quem ainda tem direito

Integralidade e paridade são, para muitos servidores da Prefeitura de Curitiba, as palavras mais importantes da aposentadoria. São elas que garantem receber a última remuneração do cargo e ter os mesmos reajustes de quem continua na ativa. Depois da reforma da previdência municipal (Lei Complementar nº 133/2021), porém, esses direitos passaram a existir apenas para alguns servidores e em algumas regras.

Neste artigo, explicamos de forma simples o que significam integralidade e paridade, quem ainda tem direito a elas no IPMC, em quais regras de aposentadoria e quais cuidados tomar antes de fazer o pedido.

Em resumo

  • Integralidade é se aposentar com a última remuneração do cargo efetivo; paridade é ter os mesmos reajustes dos servidores da ativa.
  • Em Curitiba, esses direitos são para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003.
  • Além da data de ingresso, é preciso se aposentar por uma regra que garanta esses direitos: direito adquirido, regra de pontos ou regra do pedágio.
  • Quem ingressou a partir de 2004 tem a aposentadoria calculada pela média, sem paridade.
  • A escolha da regra pode mudar o valor da aposentadoria por toda a vida.

O que é integralidade na aposentadoria do servidor

Integralidade significa que a aposentadoria é calculada com base na última remuneração do cargo efetivo, e não pela média de todas as contribuições feitas ao longo da carreira.

A diferença é grande. Na média, entram também os salários mais baixos do início da carreira, o que costuma reduzir o valor. Para entender como esse cálculo funciona, veja nosso artigo sobre a média na aposentadoria do servidor de Curitiba.

O que é paridade

Paridade significa que a aposentadoria é reajustada na mesma proporção e na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores da ativa. Se a categoria recebe um reajuste ou uma reestruturação de carreira, o aposentado com paridade acompanha essa mudança.

Sem paridade, a aposentadoria é corrigida apenas por um índice de reajuste anual, que nem sempre acompanha a evolução do salário de quem está na ativa.

Quem ainda tem direito à integralidade e à paridade no IPMC

Para ter integralidade e paridade em Curitiba, o servidor precisa reunir duas condições: ter ingressado no serviço público até 31/12/2003 e se aposentar por uma regra que garanta esses direitos. Também não pode ter optado pelo regime de previdência complementar.

Há três caminhos possíveis.

1. Direito adquirido: requisitos cumpridos até 31/12/2021

Quem já tinha cumprido todos os requisitos de uma das regras anteriores à reforma até 31/12/2021 pode se aposentar por elas a qualquer tempo, mesmo que faça o pedido agora. Algumas dessas regras antigas garantiam integralidade e paridade a quem ingressou até 2003, e esse direito continua preservado.

2. Regra de transição de pontos

Na regra de pontos, o servidor soma idade e tempo de contribuição. Para quem ingressou até 31/12/2003, ela garante integralidade e paridade, mas com uma condição adicional: ter pelo menos 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem). Para professores, a idade é de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem).

Requisito (servidores em geral)MulherHomem
Idade mínima para usar a regra (desde 2023)57 anos62 anos
Tempo de contribuição30 anos35 anos
Serviço público / cargo20 anos / 5 anos20 anos / 5 anos
Pontos exigidos em 202692 pontos102 pontos
Idade para ter integralidade e paridade62 anos65 anos

3. Regra do pedágio de 100%

Na regra do pedágio, o servidor precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição e mais um período adicional igual ao tempo que faltava em 1º de janeiro de 2022. Para quem ingressou até 31/12/2003, ela garante integralidade e paridade sem exigir idade maior: bastam 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), além de 30 ou 35 anos de contribuição mais o pedágio.

Por isso, para muitos servidores que ingressaram até 2003, o pedágio acaba sendo o caminho mais rápido para se aposentar com integralidade e paridade.

RegraIntegralidade e paridade (ingresso até 2003)?
Direito adquirido (regras antigas)Sim, conforme a regra antiga cumprida
Regra de pontosSim, com 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem)
Regra do pedágio de 100%Sim, sem idade adicional
Regra geralNão: média das contribuições
Aposentadoria por incapacidade permanenteNão: média das contribuições

Quem não tem direito à integralidade e à paridade

  • Servidores que ingressaram no serviço público a partir de 1º/1/2004: a aposentadoria é calculada pela média, sem paridade.
  • Quem se aposenta pela regra geral, mesmo tendo ingressado antes de 2004.
  • A aposentadoria por incapacidade permanente, que passou a ser calculada pela média.
  • Quem optou pela previdência complementar.

Para quem ingressou a partir de 2004, a regra do pedágio continua sendo interessante, porque garante 100% da média, e não 60% mais acréscimos.

Como é calculada a aposentadoria integral em Curitiba

Na integralidade, o valor corresponde à remuneração do cargo efetivo. Gratificações e outras verbas que não são permanentes, mas sobre as quais houve desconto previdenciário, podem entrar no cálculo de forma proporcional ao tempo em que foram recebidas.

⚠️ Atenção

  • Confira a data de ingresso registrada na sua ficha funcional, inclusive se houve tempo em outro cargo público antes da Prefeitura.
  • Verifique se as gratificações e funções recebidas ao longo da carreira tiveram desconto previdenciário.
  • Compare as regras de pontos e de pedágio antes de pedir: a diferença de data pode ser de vários anos.
  • Não peça a aposentadoria pela regra geral sem antes verificar se há uma regra com integralidade disponível.

📌 Exemplo hipotético

Maria nasceu em janeiro de 1968 e ingressou na Prefeitura de Curitiba em janeiro de 1994, sem tempo anterior. Em 1º de janeiro de 2022, tinha 28 anos de contribuição. Faltavam 2 anos para os 30 exigidos, então o pedágio é de mais 2 anos.

  • Regra do pedágio: em janeiro de 2026, Maria completa 32 anos de contribuição (30 + 2) e tem 58 anos. Já pode se aposentar com integralidade e paridade.
  • Regra de pontos: para ter integralidade por essa regra, Maria precisaria de 62 anos, o que só ocorre em janeiro de 2030.

Neste exemplo, o pedágio antecipa em quatro anos a aposentadoria com integralidade e paridade.

Conclusão

A integralidade e a paridade continuam existindo para os servidores da Prefeitura de Curitiba que ingressaram até 31/12/2003, mas dependem da regra escolhida. Pela regra geral, esses direitos são perdidos, enquanto as regras de pontos e do pedágio, ou o direito adquirido, podem preservá-los.

Por isso, antes de pedir a aposentadoria, vale comparar todas as regras com base na sua vida funcional. Se você é professor, veja também o nosso artigo sobre a aposentadoria do professor da Prefeitura de Curitiba.

Perguntas frequentes

O que significa aposentadoria com integralidade e paridade?

Integralidade é receber como aposentadoria a última remuneração do cargo efetivo. Paridade é ter a aposentadoria reajustada sempre que os servidores da ativa recebem reajuste, na mesma proporção e na mesma data.

Quem entrou na Prefeitura de Curitiba depois de 2004 tem paridade?

Não. Para quem ingressou no serviço público a partir de 1º/1/2004, a aposentadoria é calculada pela média das contribuições e reajustada sem paridade.

Com quantos anos o servidor de Curitiba se aposenta com integralidade?

Depende da regra. Na regra do pedágio, com 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), além do tempo de contribuição e do pedágio. Na regra de pontos, com 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem). Para professores, essas idades são menores.

Trabalhei em outro órgão público antes de entrar na Prefeitura. Isso conta para a data de ingresso?

Pode contar. O tempo em cargo público anterior pode ser considerado para definir a data de ingresso no serviço público, mas isso depende de como ocorreu a passagem entre os cargos e precisa ser analisado com os documentos.

As gratificações entram na aposentadoria integral?

Gratificações e verbas não permanentes que tiveram desconto previdenciário podem entrar no cálculo de forma proporcional ao tempo em que foram recebidas. Por isso, é importante conferir o histórico de contribuições.

A aposentadoria por invalidez tem integralidade?

Não. Depois da reforma, a aposentadoria por incapacidade permanente é calculada pela média: 100% da média quando decorre de acidente de trabalho ou doença profissional, e 60% com acréscimos nos demais casos.

Cumpri os requisitos antes de 2022, mas ainda não me aposentei. Perdi o direito?

Não. Quem cumpriu os requisitos de uma regra antiga até 31/12/2021 tem direito adquirido e pode se aposentar por ela a qualquer tempo, inclusive com integralidade e paridade, se a regra previa.

Planejamento de aposentadoria · Servidores de Curitiba

Você sabe se a sua aposentadoria pode ter integralidade e paridade?

Cada trajetória funcional é única. A data de ingresso, o tempo averbado e a regra escolhida podem mudar o valor da aposentadoria por toda a vida. O escritório Mayara Samantha Maciel Advocacia atua em análise e planejamento de aposentadorias no regime próprio dos servidores municipais de Curitiba.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso. Os valores e datas dos exemplos são hipotéticos. Base legal: Constituição Federal (art. 40), Emendas Constitucionais nº 41/2003, 47/2005 e 103/2019 e Lei Complementar Municipal nº 133/2021 (Curitiba).

Mayara Samantha Maciel
Advogada – OAB/PR 84.993
Direito Previdenciário e Regime Próprio dos Servidores Públicos

Compartilhe este artigo

Mayara Samantha Maciel, advogada previdenciarista em Curitiba, no escritório

Precisa de orientação jurídica?

Fale agora conosco, podemos te ajudar!

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.