A média na aposentadoria do servidor público de Curitiba (PMC): como é calculada e por que ela pesa tanto!

Quem começa a planejar a aposentadoria no serviço público logo encontra uma palavra que muda tudo: média. “Sua aposentadoria será calculada pela média.” Mas média de quê? Desde quando? E por que, muitas vezes, o valor fica bem abaixo do último salário?

Neste artigo, explico de forma simples como funciona a média nos proventos de aposentadoria dos servidores da Prefeitura de Curitiba vinculados ao IPMC, depois da reforma municipal (Lei Complementar nº 133/2021).

Em resumo

  • A média considera todas as contribuições desde julho de 1994, inclusive as do INSS.
  • Na maioria das regras, você recebe um percentual da média (60% + 2% por ano acima de 20).
  • Quem ingressou até 31/12/2003 pode ter direito à integralidade e à paridade.
  • Em alguns casos, é possível excluir até 20% das contribuições — mas nem sempre compensa.

O que é a “média” no cálculo da aposentadoria

A média é a média aritmética simples de todas as remunerações sobre as quais você contribuiu, com três características importantes:

  • Considera 100% do período contributivo, ou seja, todos os meses entram na conta;
  • Começa em julho de 1994 (início do Plano Real) ou no início das contribuições, se posterior;
  • Os valores são atualizados monetariamente antes de calcular a média.

Isso inclui também os períodos em que você trabalhou na iniciativa privada (INSS) ou em outro órgão público, desde que esse tempo tenha sido averbado. Os valores dessas remunerações são comprovados por documento emitido pelo regime de origem, normalmente a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) acompanhada da relação de remunerações.

O que mudou: dos 80% maiores para 100% das contribuições

Antes da reforma, a média do servidor era calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição. Os 20% menores, geralmente do início da carreira ou de empregos anteriores, eram descartados automaticamente.

Agora, a regra é considerar todas as contribuições. Na prática, os salários mais baixos do começo da vida profissional passam a “puxar” a média para baixo.

📌 Exemplo hipotético

Uma servidora contribuiu 10 anos ao INSS com remunerações menores (já corrigidas, em torno de R$ 2.000) e 20 anos à Prefeitura com remunerações de R$ 7.000. Com 100% das contribuições, a média fica em torno de R$ 5.300. Se os menores valores fossem descartados, como antes, a média seria bem mais alta.

Média não é o valor da aposentadoria

Esse é o ponto que mais surpreende. Na maioria das regras atuais, o servidor não recebe a média inteira, e sim um percentual dela:

A fórmula

60% da média + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos

Tempo de contribuiçãoPercentual da média
20 anos60%
25 anos70%
30 anos80%
35 anos90%
40 anos100%

Voltando ao exemplo: com 30 anos de contribuição e média de R$ 5.300, o provento seria de 80% desse valor, cerca de R$ 4.240, bem abaixo dos R$ 7.000 que a servidora recebia na ativa.

Situações com percentual diferente

  • Regra de transição com pedágio de 100% (para quem não tem direito à integralidade): 100% da média;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho: 100% da média;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência: 70% da média, com acréscimos;
  • Aposentadoria compulsória (75 anos): valor proporcional ao tempo de contribuição.

Quem não se aposenta pela média

Nem todo servidor terá o benefício calculado pela média. Quem ingressou no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003 e não optou pela previdência complementar pode se aposentar com integralidade (proventos com base na remuneração do cargo) e paridade (mesmos reajustes dos servidores ativos), desde que cumpra os requisitos de uma das regras de transição da reforma municipal.

Também não entra nessa lógica quem já tinha cumprido todos os requisitos de aposentadoria até 31/12/2021: essas pessoas têm direito adquirido às regras anteriores.

Por isso, para quem entrou antes de 2004, a escolha da regra pode significar a diferença entre receber a remuneração integral ou apenas um percentual da média.

Teto: quem entrou depois da previdência complementar

Para quem ingressou na Prefeitura depois da implantação da previdência complementar do Município (CuritibaPrev, em setembro de 2017), a aposentadoria paga pelo IPMC fica limitada ao teto do INSS. A parte acima desse limite depende da adesão ao plano complementar.

É possível excluir contribuições da média?

Sim, com limites. A lei municipal permite excluir da média até 20% das contribuições que reduzam o valor do benefício, desde que se mantenha o tempo mínimo de contribuição exigido.

⚠️ Atenção

Antes de pensar em excluir contribuições, considere três pontos:

  • A possibilidade vale apenas para servidores que já estavam ativos na data de publicação da lei;
  • O tempo excluído deixa de contar para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo de 2% por ano;
  • Por isso, excluir contribuições pode aumentar a média, mas reduzir o percentual. Só uma simulação mostra se a troca compensa.

Como a aposentadoria pela média é reajustada

Os proventos calculados pela média não têm paridade: eles não acompanham automaticamente os reajustes e as mudanças de carreira dos servidores ativos. São reajustados conforme a lei municipal. Com o tempo, a diferença entre o valor da aposentadoria e o salário da ativa tende a aumentar.

Cuidados antes de pedir a aposentadoria

  • Confira se todos os períodos anteriores (INSS ou outros órgãos) estão averbados e com as remunerações informadas;
  • Verifique se há meses sem contribuição ou com valores incorretos no histórico;
  • Descubra se você tem direito a alguma regra sem média (integralidade) ou com 100% da média;
  • Simule a exclusão de contribuições, comparando média e percentual;
  • Compare também quando se aposentar: às vezes, alguns anos a mais de contribuição mudam bastante o percentual.

Conclusão

Depois da reforma, a média passou a considerar todas as contribuições desde julho de 1994, e o benefício, na maioria dos casos, é apenas um percentual dela. Entender como a média é formada, quais regras fogem dela e quando vale excluir contribuições faz diferença real no valor da aposentadoria.

Perguntas frequentes

Preciso calcular a média sozinho?

Não. O cálculo é feito pelo IPMC no momento da aposentadoria. Mas é importante conferir se todos os períodos e remunerações foram considerados corretamente, porque erros no histórico afetam diretamente o valor.

Os salários do tempo em que trabalhei pelo INSS entram na média?

Sim, desde que esse tempo tenha sido averbado na Prefeitura. As remunerações são comprovadas pela documentação emitida pelo INSS, normalmente a CTC acompanhada da relação de salários de contribuição.

Gratificações e horas extras entram na média?

Entram na média as parcelas sobre as quais houve desconto de contribuição previdenciária. Verbas sem contribuição não são consideradas.

Os salários antigos são corrigidos antes do cálculo?

Sim. Todos os valores são atualizados monetariamente antes de se calcular a média, para evitar que salários de décadas atrás sejam considerados pelo valor nominal da época.

Posso escolher quais contribuições excluir da média?

É possível excluir até 20% das contribuições que reduzem o valor do benefício, desde que se mantenha o tempo mínimo exigido. Essa possibilidade vale apenas para quem já era servidor ativo quando a lei municipal foi publicada, e o tempo excluído deixa de contar para qualquer finalidade.

Quem entrou na Prefeitura antes de 2004 também se aposenta pela média?

Depende da regra escolhida. Quem ingressou até 31/12/2003 e cumpre os requisitos de algumas regras de transição pode se aposentar com integralidade e paridade, sem o cálculo pela média.

PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA · SERVIDORES DE CURITIBA

Você sabe qual será a sua média — e qual regra pode ser mais vantajosa?

Cada trajetória funcional é única. Períodos no INSS, tempo averbado, data de ingresso e a possibilidade de excluir contribuições podem mudar o valor final da aposentadoria. O escritório Mayara Samantha Maciel Advocacia atua em análise e planejamento de aposentadorias no regime próprio dos servidores municipais de Curitiba.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso. Os valores dos exemplos são hipotéticos. Base legal: Lei Complementar Municipal nº 133/2021 (Curitiba) e Emenda Constitucional nº 103/2019.

Mayara Samantha Maciel
Advogada – OAB/PR 84.993
Direito Previdenciário e Regime Próprio dos Servidores Públicos

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