Integralidade e paridade são, para muitos servidores da Prefeitura de Curitiba, as palavras mais importantes da aposentadoria. São elas que garantem receber a última remuneração do cargo e ter os mesmos reajustes de quem continua na ativa. Depois da reforma da previdência municipal (Lei Complementar nº 133/2021), porém, esses direitos passaram a existir apenas para alguns servidores e em algumas regras.
Neste artigo, explicamos de forma simples o que significam integralidade e paridade, quem ainda tem direito a elas no IPMC, em quais regras de aposentadoria e quais cuidados tomar antes de fazer o pedido.
Em resumo
- Integralidade é se aposentar com a última remuneração do cargo efetivo; paridade é ter os mesmos reajustes dos servidores da ativa.
- Em Curitiba, esses direitos são para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003.
- Além da data de ingresso, é preciso se aposentar por uma regra que garanta esses direitos: direito adquirido, regra de pontos ou regra do pedágio.
- Quem ingressou a partir de 2004 tem a aposentadoria calculada pela média, sem paridade.
- A escolha da regra pode mudar o valor da aposentadoria por toda a vida.
O que é integralidade na aposentadoria do servidor
Integralidade significa que a aposentadoria é calculada com base na última remuneração do cargo efetivo, e não pela média de todas as contribuições feitas ao longo da carreira.
A diferença é grande. Na média, entram também os salários mais baixos do início da carreira, o que costuma reduzir o valor. Para entender como esse cálculo funciona, veja nosso artigo sobre a média na aposentadoria do servidor de Curitiba.
O que é paridade
Paridade significa que a aposentadoria é reajustada na mesma proporção e na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores da ativa. Se a categoria recebe um reajuste ou uma reestruturação de carreira, o aposentado com paridade acompanha essa mudança.
Sem paridade, a aposentadoria é corrigida apenas por um índice de reajuste anual, que nem sempre acompanha a evolução do salário de quem está na ativa.
Quem ainda tem direito à integralidade e à paridade no IPMC
Para ter integralidade e paridade em Curitiba, o servidor precisa reunir duas condições: ter ingressado no serviço público até 31/12/2003 e se aposentar por uma regra que garanta esses direitos. Também não pode ter optado pelo regime de previdência complementar.
Há três caminhos possíveis.
1. Direito adquirido: requisitos cumpridos até 31/12/2021
Quem já tinha cumprido todos os requisitos de uma das regras anteriores à reforma até 31/12/2021 pode se aposentar por elas a qualquer tempo, mesmo que faça o pedido agora. Algumas dessas regras antigas garantiam integralidade e paridade a quem ingressou até 2003, e esse direito continua preservado.
2. Regra de transição de pontos
Na regra de pontos, o servidor soma idade e tempo de contribuição. Para quem ingressou até 31/12/2003, ela garante integralidade e paridade, mas com uma condição adicional: ter pelo menos 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem). Para professores, a idade é de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem).
| Requisito (servidores em geral) | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Idade mínima para usar a regra (desde 2023) | 57 anos | 62 anos |
| Tempo de contribuição | 30 anos | 35 anos |
| Serviço público / cargo | 20 anos / 5 anos | 20 anos / 5 anos |
| Pontos exigidos em 2026 | 92 pontos | 102 pontos |
| Idade para ter integralidade e paridade | 62 anos | 65 anos |
3. Regra do pedágio de 100%
Na regra do pedágio, o servidor precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição e mais um período adicional igual ao tempo que faltava em 1º de janeiro de 2022. Para quem ingressou até 31/12/2003, ela garante integralidade e paridade sem exigir idade maior: bastam 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), além de 30 ou 35 anos de contribuição mais o pedágio.
Por isso, para muitos servidores que ingressaram até 2003, o pedágio acaba sendo o caminho mais rápido para se aposentar com integralidade e paridade.
| Regra | Integralidade e paridade (ingresso até 2003)? |
|---|---|
| Direito adquirido (regras antigas) | Sim, conforme a regra antiga cumprida |
| Regra de pontos | Sim, com 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) |
| Regra do pedágio de 100% | Sim, sem idade adicional |
| Regra geral | Não: média das contribuições |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Não: média das contribuições |
Quem não tem direito à integralidade e à paridade
- Servidores que ingressaram no serviço público a partir de 1º/1/2004: a aposentadoria é calculada pela média, sem paridade.
- Quem se aposenta pela regra geral, mesmo tendo ingressado antes de 2004.
- A aposentadoria por incapacidade permanente, que passou a ser calculada pela média.
- Quem optou pela previdência complementar.
Para quem ingressou a partir de 2004, a regra do pedágio continua sendo interessante, porque garante 100% da média, e não 60% mais acréscimos.
Como é calculada a aposentadoria integral em Curitiba
Na integralidade, o valor corresponde à remuneração do cargo efetivo. Gratificações e outras verbas que não são permanentes, mas sobre as quais houve desconto previdenciário, podem entrar no cálculo de forma proporcional ao tempo em que foram recebidas.
⚠️ Atenção
- Confira a data de ingresso registrada na sua ficha funcional, inclusive se houve tempo em outro cargo público antes da Prefeitura.
- Verifique se as gratificações e funções recebidas ao longo da carreira tiveram desconto previdenciário.
- Compare as regras de pontos e de pedágio antes de pedir: a diferença de data pode ser de vários anos.
- Não peça a aposentadoria pela regra geral sem antes verificar se há uma regra com integralidade disponível.
📌 Exemplo hipotético
Maria nasceu em janeiro de 1968 e ingressou na Prefeitura de Curitiba em janeiro de 1994, sem tempo anterior. Em 1º de janeiro de 2022, tinha 28 anos de contribuição. Faltavam 2 anos para os 30 exigidos, então o pedágio é de mais 2 anos.
- Regra do pedágio: em janeiro de 2026, Maria completa 32 anos de contribuição (30 + 2) e tem 58 anos. Já pode se aposentar com integralidade e paridade.
- Regra de pontos: para ter integralidade por essa regra, Maria precisaria de 62 anos, o que só ocorre em janeiro de 2030.
Neste exemplo, o pedágio antecipa em quatro anos a aposentadoria com integralidade e paridade.
Conclusão
A integralidade e a paridade continuam existindo para os servidores da Prefeitura de Curitiba que ingressaram até 31/12/2003, mas dependem da regra escolhida. Pela regra geral, esses direitos são perdidos, enquanto as regras de pontos e do pedágio, ou o direito adquirido, podem preservá-los.
Por isso, antes de pedir a aposentadoria, vale comparar todas as regras com base na sua vida funcional. Se você é professor, veja também o nosso artigo sobre a aposentadoria do professor da Prefeitura de Curitiba.
Perguntas frequentes
O que significa aposentadoria com integralidade e paridade?
Integralidade é receber como aposentadoria a última remuneração do cargo efetivo. Paridade é ter a aposentadoria reajustada sempre que os servidores da ativa recebem reajuste, na mesma proporção e na mesma data.
Quem entrou na Prefeitura de Curitiba depois de 2004 tem paridade?
Não. Para quem ingressou no serviço público a partir de 1º/1/2004, a aposentadoria é calculada pela média das contribuições e reajustada sem paridade.
Com quantos anos o servidor de Curitiba se aposenta com integralidade?
Depende da regra. Na regra do pedágio, com 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), além do tempo de contribuição e do pedágio. Na regra de pontos, com 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem). Para professores, essas idades são menores.
Trabalhei em outro órgão público antes de entrar na Prefeitura. Isso conta para a data de ingresso?
Pode contar. O tempo em cargo público anterior pode ser considerado para definir a data de ingresso no serviço público, mas isso depende de como ocorreu a passagem entre os cargos e precisa ser analisado com os documentos.
As gratificações entram na aposentadoria integral?
Gratificações e verbas não permanentes que tiveram desconto previdenciário podem entrar no cálculo de forma proporcional ao tempo em que foram recebidas. Por isso, é importante conferir o histórico de contribuições.
A aposentadoria por invalidez tem integralidade?
Não. Depois da reforma, a aposentadoria por incapacidade permanente é calculada pela média: 100% da média quando decorre de acidente de trabalho ou doença profissional, e 60% com acréscimos nos demais casos.
Cumpri os requisitos antes de 2022, mas ainda não me aposentei. Perdi o direito?
Não. Quem cumpriu os requisitos de uma regra antiga até 31/12/2021 tem direito adquirido e pode se aposentar por ela a qualquer tempo, inclusive com integralidade e paridade, se a regra previa.
Planejamento de aposentadoria · Servidores de Curitiba
Você sabe se a sua aposentadoria pode ter integralidade e paridade?
Cada trajetória funcional é única. A data de ingresso, o tempo averbado e a regra escolhida podem mudar o valor da aposentadoria por toda a vida. O escritório Mayara Samantha Maciel Advocacia atua em análise e planejamento de aposentadorias no regime próprio dos servidores municipais de Curitiba.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso. Os valores e datas dos exemplos são hipotéticos. Base legal: Constituição Federal (art. 40), Emendas Constitucionais nº 41/2003, 47/2005 e 103/2019 e Lei Complementar Municipal nº 133/2021 (Curitiba).
Mayara Samantha Maciel
Advogada – OAB/PR 84.993
Direito Previdenciário e Regime Próprio dos Servidores Públicos