Muitos servidores da Prefeitura Municipal de Curitiba chegam perto dos 60 anos com a mesma dúvida: quando posso me aposentar e quanto vou receber? Desde a reforma da previdência municipal, as regras mudaram bastante. Neste artigo, explico de forma simples como funciona hoje a aposentadoria por idade (a chamada regra geral) dos servidores vinculados ao IPMC.
Em resumo
- Idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem).
- 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
- O valor é um percentual da média das contribuições, sem paridade.
- Quem já era servidor antes de 2022 pode ter uma regra de transição mais vantajosa.
A quem se aplicam estas regras
Estas regras valem para o servidor titular de cargo efetivo da Prefeitura de Curitiba (administração direta, autarquias e fundações), vinculado ao regime próprio de previdência administrado pelo IPMC – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba.
Quem ocupa apenas cargo em comissão, emprego público (CLT) ou contrato temporário contribui para o INSS e segue as regras do Regime Geral.
O que mudou com a reforma municipal
Seguindo a Emenda Constitucional nº 103/2019, Curitiba aprovou a Lei Complementar Municipal nº 133/2021, que passou a valer em 1º de janeiro de 2022. Ela criou idade mínima para todas as aposentadorias voluntárias e mudou a forma de calcular o valor do benefício.
Requisitos da aposentadoria por idade (regra geral)
O servidor precisa cumprir, ao mesmo tempo, todos os requisitos abaixo:
- Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Tempo de serviço público: 10 anos de efetivo exercício;
- Tempo no cargo: 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
O tempo de contribuição pode incluir períodos trabalhados na iniciativa privada (INSS) ou em outros entes públicos, desde que averbados por meio de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Como é calculado o valor da aposentadoria
Na regra geral, o benefício não corresponde mais ao último salário. O cálculo é feito assim:
- Faz-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior);
- O servidor recebe 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que passar de 20 anos.
📌 Exemplos práticos
- 25 anos de contribuição: 60% + 10% = 70% da média;
- 30 anos de contribuição: 60% + 20% = 80% da média;
- 40 anos de contribuição: 60% + 40% = 100% da média.
Ou seja: cumprir apenas o mínimo de 25 anos garante o direito à aposentadoria, mas com um valor bem menor do que a remuneração da ativa. Os proventos calculados pela média são reajustados conforme a lei municipal, sem paridade com os servidores ativos.
Atenção: a regra geral nem sempre é a melhor opção
Quem já era servidor antes de 2022 pode ter acesso às regras de transição da reforma municipal (por pontos ou com pedágio de 100%). Em muitos casos, elas permitem aposentar com idade menor ou com valor maior.
Isso é especialmente importante para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003: dependendo da regra escolhida, é possível manter a integralidade (proventos com base na última remuneração) e a paridade (reajustes iguais aos dos servidores ativos). Na regra geral por idade, essas garantias não existem.
Por isso, antes de pedir a aposentadoria, vale simular todas as regras possíveis e comparar datas e valores.
Quem completou os requisitos antes da reforma
Se o servidor já tinha cumprido todos os requisitos de alguma aposentadoria até 31/12/2021, ele tem direito adquirido às regras antigas, mesmo que faça o pedido só agora. Um exemplo é a antiga aposentadoria por idade, que exigia 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem), 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo, com proventos proporcionais.
Abono de permanência
O servidor que já cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária e decide continuar trabalhando pode ter direito ao abono de permanência, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até a aposentadoria compulsória. Na prática, a contribuição previdenciária “volta” para o salário.
Cuidados antes de pedir a aposentadoria
- Confira se todo o tempo de contribuição está averbado junto à Prefeitura, inclusive períodos do INSS (CTC);
- Verifique períodos de licença sem vencimentos, que podem não contar como tempo de contribuição;
- Se você é professor(a), confira se todo o tempo informado é de efetivo exercício em magistério;
- Simule todas as regras aplicáveis (geral, transições e direito adquirido) antes de escolher;
- Guarde contracheques e documentos funcionais: eles são essenciais para conferir a média.
Conclusão
A aposentadoria por idade na Prefeitura de Curitiba exige hoje 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo, com valor calculado pela média das contribuições. Como cada histórico funcional é diferente, uma análise individual pode mostrar se existe uma regra mais vantajosa no seu caso.
Perguntas frequentes
Posso usar o tempo trabalhado pelo INSS para completar os 25 anos de contribuição?
Sim. O tempo de contribuição ao INSS pode ser somado, desde que averbado na Prefeitura por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Mas atenção: ele conta como tempo de contribuição, e não como tempo de serviço público.
O tempo em outro órgão público conta para os 10 anos de serviço público?
Em regra, sim. O tempo de efetivo exercício em cargo público de outro ente (Estado, União ou outro município) pode ser considerado como serviço público, desde que devidamente averbado.
Mudei de cargo por novo concurso. Como ficam os 5 anos no cargo?
É preciso ter 5 anos no cargo efetivo em que a aposentadoria será concedida. Se houve mudança de cargo recentemente, pode ser necessário aguardar para completar esse período.
Completei a idade, mas não tenho 25 anos de contribuição. E agora?
Nesse caso, ainda não é possível a aposentadoria voluntária pela regra geral. Será preciso continuar contribuindo até completar o tempo mínimo. Vale verificar se há períodos que ainda não foram averbados, como tempo no INSS ou em outro órgão.
A aposentadoria por idade acompanha os reajustes dos servidores ativos?
Não. Na regra geral, a aposentadoria é calculada pela média e reajustada conforme a lei municipal, sem paridade. A paridade só é possível em algumas regras de transição, para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003.
Posso pedir a aposentadoria e continuar recebendo abono de permanência?
Não ao mesmo tempo. O abono de permanência é pago a quem já cumpriu os requisitos da aposentadoria voluntária e opta por continuar trabalhando. Quando a aposentadoria é concedida, o abono deixa de ser pago.
PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA · SERVIDORES DE CURITIBA
Você sabe quando poderá se aposentar — e qual regra é a mais vantajosa para você?
Cada trajetória funcional é única. Data de ingresso, tempo averbado, períodos no INSS e o cargo ocupado podem mudar tanto a data quanto o valor da aposentadoria. O escritório Mayara Samantha Maciel Advocacia atua em análise e planejamento de aposentadorias no regime próprio dos servidores municipais de Curitiba.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso. Base legal: Lei Complementar Municipal nº 133/2021 (Curitiba) e Emenda Constitucional nº 103/2019.
Mayara Samantha Maciel
Advogada – OAB/PR 84.993
Direito Previdenciário e Regime Próprio dos Servidores Públicos