É possível desaverbar tempo levado do INSS para o serviço público?

Muitos servidores públicos que levaram tempo de contribuição do INSS para o regime próprio (RPPS) se perguntam: será que é possível “devolver” esse tempo ao INSS, para utilizá-lo novamente lá?
A resposta é sim, existe a possibilidade de desaverbação — mas esse processo exige atenção redobrada e análise técnica cuidadosa.

O que é a desaverbação de tempo?

A desaverbação acontece quando o servidor retira do regime próprio (municipal, estadual ou federal) o tempo de contribuição que havia sido levado do INSS por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Com isso, esse período volta a constar no RGPS (INSS), possibilitando ser usado para um benefício futuro naquele regime.

Qual a vantagem em fazer isso?

  • Evitar redução de proventos no RPPS: em alguns casos, os períodos de contribuição ao INSS, com salários menores, reduzem a média do cálculo da aposentadoria no serviço público.
  • Possibilidade de duas aposentadorias: ao devolver esse tempo ao INSS, o servidor pode planejar uma aposentadoria no regime próprio e, futuramente, uma no INSS, desde que cumpra os requisitos em cada regime.
  • Erro de planejamento: quando a averbação foi feita sem análise prévia, pode ser mais vantajoso rever a escolha antes de se aposentar.

Quais os cuidados necessários?

  1. Não é automático: a desaverbação precisa ser requerida formalmente ao regime próprio em que o tempo foi averbado.
  2. Não pode haver benefício concedido ou ter recebido vantangem pecuniária: se o servidor já se aposentou utilizando esse tempo, não há como devolvê-lo. Também não há possibilidade se houve recebimento de algum benefício, como abono de permanência.
  3. Impacto nos cálculos: retirar o tempo pode atrasar a aposentadoria no serviço público, por isso cada caso deve ser avaliado com simulações.
  4. Análise caso a caso: nem sempre desaverbar significa vantagem. Às vezes, mesmo reduzindo a média, o tempo é indispensável para completar requisitos no RPPS.

Conclusão

A desaverbação de tempo do INSS é possível e pode trazer benefícios estratégicos, como evitar perdas no valor do benefício ou até mesmo possibilitar duas aposentadorias.
Contudo, essa decisão deve ser tomada com planejamento previdenciário especializado, pois pode trazer consequências irreversíveis se feita de forma precipitada.

Perguntas frequentes

Posso desaverbar o tempo depois de já ter me aposentado?

Não. Se o tempo averbado já foi utilizado para conceder a aposentadoria no regime próprio, ele não pode mais ser devolvido ao INSS.

Recebo abono de permanência. Ainda posso desaverbar?

Em regra, não. Se o tempo averbado foi utilizado para obter alguma vantagem, como o abono de permanência, a desaverbação costuma ser negada.

Depois de desaverbar, o tempo volta automaticamente para o INSS?

Não necessariamente. Além do pedido no regime próprio, é preciso regularizar a situação da Certidão de Tempo de Contribuição junto ao INSS, para que o período volte a ficar disponível para um benefício no regime geral.

Posso ter uma aposentadoria no serviço público e outra no INSS?

Sim, desde que cada período seja utilizado em apenas um regime e que os requisitos de cada aposentadoria sejam cumpridos separadamente. O mesmo tempo nunca pode ser contado duas vezes.

A desaverbação sempre compensa?

Não. Retirar o tempo pode atrasar a aposentadoria no serviço público ou até impedir o acesso a uma regra mais vantajosa. Por isso, a decisão deve ser tomada com base em simulações dos dois regimes.

Servidor da Prefeitura de Curitiba pode pedir a desaverbação?

Sim. O pedido é feito ao regime próprio em que o tempo foi averbado, que no caso dos servidores municipais de Curitiba é o IPMC, observadas as condições previstas na legislação.

PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA · SERVIDORES PÚBLICOS

Averbar ou desaverbar: qual caminho faz mais sentido para você?

Cada trajetória funcional é única. Levar ou devolver tempo de contribuição ao INSS pode mudar a data e o valor das suas aposentadorias. O escritório Mayara Samantha Maciel Advocacia atua em análise e planejamento previdenciário de servidores públicos.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso.

Mayara Samantha Maciel
Advogada – OAB/PR 84.993
Direito Previdenciário e Regime Próprio dos Servidores Públicos

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