Novas regras de aposentadoria para servidores municipais de Curitiba: entenda a LC 133/2021

A Prefeitura de Curitiba instituiu, por meio da Lei Complementar 133/2021, mudanças importantes nas regras de aposentadoria dos servidores públicos estatutários. Essas reformas procuram adaptar o regime previdenciário municipal às exigências da Reforma da Previdência federal (EC 103/2019) e garantir maior sustentabilidade financeira, mas também demandam atenção para quem está prestes a se aposentar ou já exerce função pública.

Confira o que mudou, como isso pode afetar você, e o que fazer para se antecipar.

Principais mudanças trazidas pela LC 133/2021

Regra geral de aposentadoria

  • Idade: Homens: 65 anos
    • Mulheres: 62 anos
  • Mínimo 25 anos de contribuição, sendo:
    • 10 anos de serviço público;
    • 5 anos no cargo efetivo.

    Regras de transição

    Para aqueles que já eram servidores antes da vigência da lei (ou seja, que não tinham cumprido todos os requisitos anteriores), há duas opções de transição:


    a) Pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava na data da entrada em vigor da lei, além de requisitos de idade, tempo no serviço público e no cargo.

    b) Regras de pontos (soma de idade + tempo de contribuição), observando os requisitos mínimos de serviço público e no cargo.

    Cálculo dos proventos

    A aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética das contribuições, com acréscimos de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

    Servidores que ingressaram até 31/12/2003 e se aposentarem via regra de transição (pontos ou pedágio) poderão ter proventos calculados pelo último salário, com paridade.

    Para quem ingressou depois de 1º de janeiro de 2004, haverá cálculo com base na média de contribuições, observados os percentuais definidos.

    O que servidores devem fazer agora?

    • Verificar se se enquadram no direito adquirido (se já cumpriram todos os requisitos antes de 31/12/2021).
    • Fazer simulações considerando tanto as regras antigas quanto as novas (transição, pontos, pedágio) para saber quando poderá se aposentar e calcular valor provável.
    • Conferir se há tempo de contribuição ou serviço público/ no cargo que pode ser averbado ou incorporado.
    • Buscar orientação especializada jurídica ou administrativa para entender como as regras novas aplicam ao seu caso concreto.
    • Manter registro detalhado de documentos, históricos de salário, contribuições e portarias antigas (fundamental para comprovar tempo, cargos etc.).

    Conclusão

    A LC nº 133/2021 mudou de forma significativa as regras de aposentadoria dos servidores de Curitiba: criou idade mínima, alterou a forma de cálculo e estabeleceu regras de transição para quem já estava no serviço público.

    Conhecer essas regras com antecedência permite planejar os últimos anos de serviço com mais segurança, comparar as opções disponíveis e escolher o momento mais adequado para se aposentar.

    Perguntas frequentes

    As novas regras valem para quem já era servidor antes de 2022?

    Sim, mas com proteção. Quem já tinha cumprido os requisitos até 31/12/2021 mantém o direito às regras antigas, e quem já era servidor pode usar as regras de transição, que costumam ser mais vantajosas que a regra geral.

    Quem entrou antes de 2004 ainda pode ter integralidade e paridade?

    Sim, em algumas regras de transição. É preciso ter ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003 e cumprir os requisitos da regra escolhida, inclusive a idade mínima exigida.

    O que é o pedágio de 100%?

    É um período adicional de contribuição igual ao tempo que faltava, na data em que a lei entrou em vigor, para completar o tempo mínimo de contribuição. Se faltavam 3 anos, por exemplo, será preciso trabalhar 6.

    A pontuação da regra de pontos muda todo ano?

    Sim. A pontuação exigida aumenta 1 ponto por ano, até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens. Por isso, planejar com antecedência faz diferença.

    Professores têm regras diferentes?

    Sim. Professores que comprovam tempo de efetivo exercício no magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio têm idade e tempo de contribuição reduzidos, tanto na regra geral quanto nas regras de transição.

    O abono de permanência continua existindo?

    Sim. O servidor que já cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária e decide continuar trabalhando pode receber o abono, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.

    PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA · SERVIDORES PÚBLICOS

    Você sabe qual regra de aposentadoria se aplica ao seu caso?

    Cada trajetória funcional é única. Data de ingresso, tempo averbado e cargo ocupado podem mudar a data e o valor da aposentadoria. O escritório Mayara Samantha Maciel Advocacia atua em análise e planejamento de aposentadorias no regime próprio dos servidores municipais de Curitiba.

    Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso. Base legal: Lei Complementar Municipal nº 133/2021 (Curitiba).

    Mayara Samantha Maciel
    Advogada – OAB/PR 84.993
    Direito Previdenciário e Regime Próprio dos Servidores Públicos

    Compartilhe este artigo

    Mayara Samantha Maciel, advogada previdenciarista em Curitiba, no escritório

    Precisa de orientação jurídica?

    Fale agora conosco, podemos te ajudar!

    Privacy Overview

    This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.