Novas regras de aposentadoria para servidores municipais de Curitiba: entenda a LC 133/2021

A Prefeitura de Curitiba instituiu, por meio da Lei Complementar 133/2021, mudanças importantes nas regras de aposentadoria dos servidores públicos estatutários. Essas reformas procuram adaptar o regime previdenciário municipal às exigências da Reforma da Previdência federal (EC 103/2019) e garantir maior sustentabilidade financeira, mas também demandam atenção para quem está prestes a se aposentar ou já exerce função pública.

Confira o que mudou, como isso pode afetar você, e o que fazer para se antecipar.

Principais mudanças trazidas pela LC 133/2021

Regra geral de aposentadoria

  • Idade: Homens: 65 anos
    • Mulheres: 62 anos
  • Mínimo 25 anos de contribuição, sendo:
    • 10 anos de serviço público;
    • 5 anos no cargo efetivo.

    Regras de transição

    Para aqueles que já eram servidores antes da vigência da lei (ou seja, que não tinham cumprido todos os requisitos anteriores), há duas opções de transição:


    a) Pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava na data da entrada em vigor da lei, além de requisitos de idade, tempo no serviço público e no cargo.

    b) Regras de pontos (soma de idade + tempo de contribuição), observando os requisitos mínimos de serviço público e no cargo.

    Cálculo dos proventos

    A aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética das contribuições, com acréscimos de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

    Servidores que ingressaram até 31/12/2003 e se aposentarem via regra de transição (pontos ou pedágio) poderão ter proventos calculados pelo último salário, com paridade.

    Para quem ingressou depois de 1º de janeiro de 2004, haverá cálculo com base na média de contribuições, observados os percentuais definidos.

    O que servidores devem fazer agora?

    • Verificar se se enquadram no direito adquirido (se já cumpriram todos os requisitos antes de 31/12/2021).
    • Fazer simulações considerando tanto as regras antigas quanto as novas (transição, pontos, pedágio) para saber quando poderá se aposentar e calcular valor provável.
    • Conferir se há tempo de contribuição ou serviço público/ no cargo que pode ser averbado ou incorporado.
    • Buscar orientação especializada jurídica ou administrativa para entender como as regras novas aplicam ao seu caso concreto.
    • Manter registro detalhado de documentos, históricos de salário, contribuições e portarias antigas (fundamental para comprovar tempo, cargos etc.).


    Negligenciar essas novas regras pode resultar em surpresas desagradáveis: aposentadoria adiada, benefício inferior, necessidade de cumprir mais requisitos do que o previsto anteriormente.

    Por outro lado, quem se informa e age cedo pode planejar melhor seus últimos anos de serviço, evitar perdas financeiras e garantir seus direitos!

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